1. Os alunos que têm creditações a algumas áreas disciplinares, são avaliados apenas nas áreas em que não têm creditação
2. Em cada área, estes alunos apenas obtêm creditação se tiverem avaliação positiva nessa área.
3. Em caso de avaliação negativa em alguma das áreas a que se submetem a avaliação, o aluno não fica creditados nessa área, sem prejuízo da creditação nas outras áreas a que tiveram avaliação positiva. Ou seja, se o aluno faz avaliação à área A e B, tem positiva a A mas não a B, fica creditado a A mas não a B.
4. Ficarão guardadas nos dois anos lectivos seguintes todas as avaliações teóricas ou práticas a que o aluno tenha obtido classificação positiva. Assim, no exemplo anterior, o aluno teria que ser avaliado apenas a B; caso tenha já específica (prática/teórico prática/outra) positiva a B não a tem que repetir. Apenas repete a avaliação em que ainda não obteve positiva.