terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Normas para as Desgravadas de 08/09

Artigo 1º - Generalidades

a) As alíneas subcitidas neste documento aplicam-se apenas aos alunos do primeiro ano do curso de mestrado integrado em Medicina da Faculdade de Medicina de Lisboa e vigoram única e exclusivamente no ano lectivo de 2008/2009;

b) A definição das normas apresentadas neste documento teve como base o documento Normas para as Desgravadas de 08/09, cedido pela Comissão de Curso 07-13 da Faculdade de Medicina de Lisboa;

c) A realização de desgravadas só pode ser levada a cabo quando na presença de autorização do professor da aula a desgravar;

d) As desgravadas são realizadas, obrigatoriamente, por dois alunos: um desgravador e um corrector.

e) Os alunos responsáveis pela desgravada, bem como a data e a cadeira a desgravar/corrigir, são escolhidos aleatoriamente por meio de sorteio;

f) O desgravador e o corrector são entidades independentes e devem permanecer incógnitos até finalização do processo de correcção;

g) Cada elemento inscrito será chamado a desgravar e corrigir uma vez em datas diferentes e, possivelmente, em cadeiras diferentes;

h) Para a inscrição é necessária informação básica acerca do aluno, nomeadamente nome, endereço electrónico e telefone, de modo a possibilitar a comunicação com a Comissão de Curso;

i) Os desgravadores e correctores que forem solicitados nas duas semanas que precedem a época de exames ficam isentos de o ser novamente na época de exames seguinte;

j) O acto da inscrição implica o total respeito pelas normas explicitadas neste documento;

k) O não cumprimento de qualquer uma das alíneas deste documento resultará na recusa da desgravada pela Comissão de Curso;

l) A Comissão de Curso reserva-se o direito de efectuar quaisquer alterações a este documento sempre que disso houver necessidade.


Artigo 2º - Conteúdos

a) A desgravada tem por objectivo ser um resumo completo e objectivo da matéria dada nas aulas teóricas, pela qual os alunos possam estudar, e por isso deve ter o maior nível de fidedignidade possível;

b) O desgravador deve passar a texto corrido e sem formatação tudo o que o professor disser na aula, exceptuando conteúdo extra-aula (interjeições, repetições, oralidades, etc.);

c) O desgravador deve inserir resumos da matéria retirados e obrigatoriamente adaptados dos livros/artigos recomendados, referindo sempre a fonte bibliográfica;

d) O desgravador pode colocar imagens ou outros itens que enriqueçam a desgravada, sendo esta principalmente uma função do corrector, referindo a sua fonte;

e) As imagens e outros itens colocados no documento pelo desgravador/corrector devem ser legendados (ex.: “Fig.1 – As plaquetas sanguíneas) e referenciados no texto, sempre que pertinente;

f) O corrector deve sempre estudar a matéria da aula antes de corrigir o documento do desgravador;

g) O corrector deve acrescentar todos os conteúdos referentes ao tema da aula que não tenham sido referidos com ênfase suficiente na mesma, podendo para isso recorrer aos elementos da bibliografia recomendada;

h) Sempre que seja apresentada uma bibliografia, esta deve obedecer ao formato: Nome do Livro, Autor, Edição, Páginas.


Artigo 3º - Formatação


a) É responsabilidade do corrector introduzir as formatações definidas pela Comissão de Curso, sem efectuar qualquer alteração;

b) O título deve ser: Arial, 16, negrito;

c) Os sub-títulos, quando presentes, devem ser: Arial, 14, itálico;

d) O corpo de texto deve ser: Arial, 12;

e) O espaçamento entre linhas deve ser de 1,5 linhas em todo o documento;

f) O avanço antes do texto deve ser: especial na primeira linha por 1,25 cm;

g) Toda a mancha textual deve ser: Justificado e de Cor Preta;

h) As margens devem ser as seguintes: Superior e Inferior a 2,5 cm, Esquerda e Direita a 3 cm;

i) As imagens devem ser: moldura em quadrado alinhado a direita;

j) Todo e qualquer tipo de destaque que seja necessário dar a frases/palavras deve ser sublinhado e/ou negrito e/ou itálico a cor preta, e nunca de outra formatação


Artigo 4º - Prazos


a) O desgravador terá 3 dias para realizar o trabalho proposto;

b) O corrector terá 5 dias para realizar o trabalho proposto;

c) Os prazos acima citados iniciam-se no dia seguinte à recepção do ficheiro;

d) Sempre que os prazos não forem cumpridos, a desgravação/correcção será entregue a outro desgravador/corrector da lista de voluntários.


Artigo 5º - Procedimentos

a) O documento áudio será entregue via e-mail ou pessoalmente ao desgravador no mínimo tempo possível;

b) O documento áudio terá o formato mp3;

c) O desgravador deverá enviar o documento por ele criado para o e-mail desgravadas0814@gmail.com dentro do prazo previsto;

d) A comissão de Curso ficará encarregue de enviar este documento ao corrector;

e) O corrector deverá enviar o documento por ele criado para o e-mail desgravadas0814@gmail.com dentro do prazo previsto;

f) É dever do desgravador informar a Comissão de Curso via e-mail (desgravas0814@gmail.com) caso não receba o ficheiro nas vinte e quarto horas posteriores à aula;

g) É dever do corrector informar a Comissão de Curso via e-mail (desgravas0814@gmail.com) caso não receba o ficheiro nos cinco dias posteriores à aula.